quinta-feira, 10 de setembro de 2009
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Edital de projetos do cmaso
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OLINDA
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EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda – CMASO, considerando o uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 5090/97, alterada pelas Leis nº. 5222/2000 e 5572/2007;
Considerando também, a Lei Federal nº. 8742/1993 – Lei Orgânica da Assistência – LOAS e,
Considerando ainda o que foi deliberado e aprovado em reunião plenária, ocorrida no dia 29 de Abril de 2009,
Resolve publicar o presente EDITAL para Seleção de Projetos na área de Assistência Social, a serem financiados no período de 12 meses, a partir da data da assinatura do convenio, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Olinda, Pernambuco - FMAS -, o que o faz da seguinte forma:
- DOS PARTICIPANTES
1.1 - Participantes
As Entidades não governamentais ou programas que estejam registradas e com situação de Cadastro regularizada no CMASO, bem como que estejam com suas atividades em pleno funcionamento.
1.2 - Regularização
Consideram-se regularizadas as entidades não governamentais ou programas que apresentaram a seguinte documentação ao CMASO:
a) Estatuto da Entidade com registro em Cartório;
b) Ata de fundação registrada em Cartório;
c) Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria;
d) CNPJ da Instituição atualizado;
e) Relatório de atividades do ano de 2008;
f) Plano de Ação previsto para 2009;
g) Cópia da RG e CPF do Presidente e comprovante de residência;
1.3 – Atualização
As entidades não governamentais ou programas terão 15 (quinze) dias, impreterivelmente, a contar da aprovação deste EDITAL, para atualizar sua documentação junto ao CMASO.
2. DA LINHA DE AÇÃO
2.1 - Seleção
Serão selecionados Projetos Sociais de acordo com suas Proteções Sociais (Básica e Especial de Média e Alta complexidade) que possam proporcionar garantir ampliação e qualidade no atendimento da população usuária da Assistência Social no município de Olinda.
2.2 – Linha de Atendimento
Atendimento à família:
- jovens e mulheres;
- pessoa idosa;
- pessoa com deficiencia;
- criança e adolescente.
2.3 – Objetivos:
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
- Promover acessos a serviços setoriais, em especial serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a1solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Buscar restabelecer vínculos familiares e sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
- Ações prioritárias
3.1 ações prioritárias de Proteção Social Básica:
- Serviços de atividades socioeducativas para famílias, inclusive jovens e mulheres.
O serviço tem por finalidade prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de atividades sócio-educativas que contribuam no processo de inclusão social das famílias, inclusive mulheres e jovens, no desenvolvimento da autonomia, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, possibilitando assim o acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, musicais e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas, prevendo o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas, musicais e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.
Encontros diários – mínimo de 4h por dia, 5 dias por semana
Usuários:
Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:
- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
3.2 - Ações prioritárias de Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade:
- O serviço de apoio ao processo de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência
Tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência, a partir de suas necessidades individuais e sociais.
Desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social bem como desenvolver ações articuladas com as áreas governamentais de educação, saúde e programas de desenvolvimento da acessibilidade.
O serviço deve favorecer o desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária e prática: aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação, socialização e locomoção independente.
Usuários:
Pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidade, risco e violações de direitos ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação e reabilitação social.
- O serviço de apoio ao processo de reabilitação e habilitação de pessoas idosas – centros dia.
Tem por finalidade contribuir para a construção de contextos inclusivos, incluindo usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme a necessidade, contribuindo para a reparação de danos e de direitos violados, restaurando e preservando a integridade e a melhoria da qualidade de vida dos (as) usuários (as);
A pessoa idosa é atendida no serviço das 8 às 17h.
-10h por dia. De 2ª a 6ª feira.
Usuários:
Pessoas idosas que vivenciam situações de risco e violações de direito;
- O serviço acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Tem por finalidade o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta.
- O serviço de acolhimento a pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos.
Tem por finalidade o acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência¹. É previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos (as) com vivência de situações de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade.
4. DOS IMPEDIMENTOS
1.1 Impedimentos
Não serão aceitos os projetos:
a) Entregues fora do prazo estabelecido;
b) Entregues via fax e/ou e-mail;
c) De Entidade não governamentais ou Programas que não
estejam com documentação regularizada no CMASO,
conforme itens 1.1 a 1.3 deste edital;
d) De entidades cujas atividades fins, sejam exercidas fora do
município de Olinda.
1. Grau de dependência do idoso. A) Grau de Dependência I – Idosos independente, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda. Grau de dependência II – Idosos com dependência em até três atividades de auto cuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilização, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. C) Grau de dependência III – Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo (Resolução ANVISA RDC Nº 283 de 26 de setembro de 2005).
5. DO TEMPO DE EXECUÇÃO
5.1 Tempo de execução
O tempo de execução será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do convênio.
6. DO ORÇAMENTO
6.1 Material Permanente
As despesas com material não deverão exceder 60% (sessenta por cento) do valor do projeto. As despesas com aquisição de equipamentos,materiais permanentes e manutenção predial necessários para o apoio na execução dos projetos deverão ser limitados, ao máximo, de 20% (vinte por cento).
7. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Equipe Técnica
Os projetos serão avaliados pela equipe técnica do CMASO composta por Sandra Velozo, Ada Almeida e Marcelo Santos, e dois conselheiros governamentais indicados pelo Conselho sendo eles Cristina Lima (Vice-Presidente) da SDSCDH e André Candido representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, as referidas equipes forão nomeadas em Pleno da Assembléia Geral Ordinária do dia 26/08/09 as quais, avaliarão os projetos a partir dos critérios estabelecidos neste EDITAL, além dos princípios norteadores das diretrizes estratégicas de apoio a Política Municipal de Assistência Social da Cidade de Olinda.
7.3 Critério de classificação
| Critérios de Classificação | Peso * | Nota Máxima |
| Compatibilidade do projeto com a política de atendimento, em especial a Assistência Social. | 10 | 1,0 |
| Coerência entre a justificativa das necessidades e os objetivos propostos. | 5 | 1,0 |
| Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados | 7 | 1,0 |
| Metodologia e conteúdos propostos | 3 | 1,0 |
| Envolvimento da entidade com a comunidade e sua habilidade para articular novas parcerias | 1 | 1,0 |
| Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento | 9 | 1,0 |
| Viabilidade do cronograma físico do projeto | 2 | 1,0 |
| Definição clara do perfil do usuário (beneficiários diretos e indiretos) | 4 | 1,0 |
| Proporcionar retaguarda necessária aos Programas Sociais existentes no município de Olinda | 8 | 1,0 |
| Sustentabilidade do projeto após o término do convênio | 6 | 1,0 |
* O item “peso” somente servirá como critério de desempate.
7.4 Distribuição de Recursos
- Proteção Social Básica: 30% (trinta por cento);
- Proteção Social Especial (média complexidade): 30%(trinta por cento);
- Proteção Social Especial (alta complexidade): 40% (quarenta por cento)
7.5 Critérios de Desempate:
Em caso de empate, na nota final no concurso de seleção de projetos, terá preferência a proposta que obtiver a maior nota nos critérios de maior peso.
8. DO CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA | DATA* |
| Lançamento do Edital para Seleção dos Projetos Sociais. | 27/08 |
| Recebimento dos Projetos apresentados pelas Entidades. | 31/08 a 14/09 |
| Início da Análise dos Projetos pela(s) Equipe(s) Técnica(s) do CMASO/SDSCDH. | 15/09 |
| Divulgação das Propostas Selecionadas/Resultado | 30/09 |
| Oficina Financeira e Pedagógica | 02/09 |
| Assinatura do Convênio | 13/10 |
| Início do Repasse de Recursos ( )parcelas individuais | 09/11 |
| Início das atividades afins | |
* 2.009
9. DO RESULTADO
9.1 Resultado Final
O resultado final dos Projetos Selecionados será referendado na reunião Ordinária do PLENO e comunicados oficialmente as entidades, através de correspondência.
10. DO REMANEJAMENTO
10.1 Remanejamento
Somente ocorrerá remanejamento nas seguintes situações:
a) Desistência da Entidade ou Programa não governamental classificada
no concurso de seleção de projetos;
b)A entidade não governamental ou programa classificado estiver com pendência em relação à prestação de conta (financeira) ao município.
c) As entidades que não estiverem executando o trabalho conforme o projeto apresentado, o projeto será desligado automaticamente e os recursos redirecionado para que outra entidade da lista de espera sendo respeitada a ordem de classificação.
10.2 Transferência de recursos
Nas duas situações acima descritas, ficará a entidade não governamental ou programa impedido de receber os recursos, sendo o mesmo transferido automaticamente para o próximo colocado conforme ordem de classificação.
11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Roteiro e Plano de Trabalho
O Roteiro e o Plano de Trabalho de uso obrigatório para elaboração dos projetos, são partes integrantes deste EDITAL e estarão à disposição dos interessados, na sede do CMASO.
11.2 Material a ser entregue
Cada entidade só poderá apresentar 01 (um) projeto para concorrer à seleção, devendo entregar na sede do CMASO 03 (três) cópias impressas e 01 (uma) cópia gravada em CD.
11.3 Outras informações
Para outras informações, as entidades ou programas, deverão procurar o CMASO, situado à rua Cândido Pessoa, nº 425, bairro Novo, na cidade de Olinda, estado de Pernambuco. Fone(s) (081) 3439-9936.
Olinda, 26 de Agosto de 2009.
Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda
Maria Otamar Cabral Rêgo Barros
Presidente
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA |
Roteiro para Elaboração de Projetos – Uso Obrigatório
PARTE - I
Informações Cadastrais da Entidade:
1 - Nome completo da entidade executora:
2 - CNPJ da entidade executora:
3 - Endereço:
4 - Pessoa responsável pela entidade e função:
5 - Dados bancários da entidade:
6 - Histórico de atuação da entidade:
PARTE II
Dados Sobre o Projeto:
7 - Título do projeto:
8 - Pessoa responsável pelo projeto:
9 – Justificativa:
10 – Objetivos (Geral e Específicos):
11 – Metodologia:
12 – Beneficiários:
13 – Processo de Avaliação do Projeto:
14 - Orçamento geral:
15 – Cronograma das Atividades (07) meses:
16- Contrapartida
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA |
(Plano de trabalho 1/7)
PLANO DE TRABALHO
1.
| | CNPJ | ||||||||||||
| Endereço | Bairro |
| |||||||||||
| | UF | CEP | (DDD) | E-mail |
| ||||||||
| | | | |
| |||||||||
| | C.P.F. | ||||||||||||
| R.G. / | | | |
| |||||||||
| | CEP | (DDD) Tel./ |
| ||||||||||
2.
__________________________________________________________________
_________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
(Plano de
3. DESCRIÇÃO DO PRJETO
| 3.1. Título (Denominação) | | |
| | | |
| | | |
| 3.2 Objeto (O que se pretende fazer) | ||
| | ||
| 3.3 Justificativa (Porque fazer) | ||
| | ||
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA |
(Plano de
4.
| Etapa/ Fase | | | |
| | | | Termino |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
5. CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (Insumos, Serviços, Espaços, Equipamento, Funcionários – Quantidade).
| Especificação/ Quantidade |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA |
(Plano de
6. SOLICITAÇÃO AO CONCEDENTE (Secretaria, Conselhos, etc) -
| | | |||
| | | |||
| | | |||
| Serviços (1) | SPF (2) | SPJ (2) | | |
| | | | | |
| | ******* | ******* | | |
(1): Inclui
(2): Serviço realizado por: SPF- pessoa física; SPJ – pessoa jurídica
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ,CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMAS |
(Plano de
| 6.1 | |
| | |
| | |
| 6.2 | | |
| | | |
| | | |
| 6.3 | Quant. | |
| | | |
| | | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | |||||||||
| | |||||||||
| | | | | | | | (Plano de Trabalho 6/7) | ||
| | |||||||||
| 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) | |||||||||
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| Concedente | | Categoria Econômica | | | | ||||
| | | | | | | | | | |
| ano | mês/calend | mês/ord | | (1) Correntes | | (2) Capital | total mensal | ||
| | | | | R$ | | R$ | | R$ | |
| 2009 | | 1 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 2 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 3 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 4 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 5 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 6 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 7 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 8 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 9 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 10 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 11 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 12 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | total geral | R$ | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | Obs. | | | | | | | | |
| | `(1) | Despesas Correntes (Correntes): Material de expediente, combustível, etc. | |||||||
| | | | | | | | | | |
| | ´(2) | Despesas de capital (Capital): Equipamentos e obras | | | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Plano de Trabalho 7/7)
8. DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas Previstas na Legislação Pertinente e nas normas previstas nos instrumentos formais que regulam este Plano de Trabalho (Editais, Resoluções, convênios e Outros) e que atenderemos as exigências ortogadas pela concedente.
OLINDA, ________________________________
DATA
_______________________________________
Assinatura e carimbo do Proponente
Regimento Interno do Conselho de Assistencia Social de Olinda.
REGIMENTO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.
CAPITULO I
NATUREZA E FINALIDADE.
Art. 1º . O Conselho Municipal de Assistência de Olinda – CMASO, instituído pela Lei nº 5090/97 de 04 de agosto de 1997, é órgão de natureza deliberativa; paritária, entre representantes governamentais e da sociedade civil, normativo e fiscalizador de atividade de Assistência Social,articulados e coordenador da política de desenvolvimento de ações assistenciais no município de Olinda, de caráter permanente, colegiado e de comando único, tendo funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda – CMASO.
I- Aprovar a Política e o Plano Municipal de Assistência Social de Olinda;
II- Acompanhar e controlar a execução da política Municipal de Assistência Social:
III- Normatizar e regular as ações de prestação de serviços de natureza publica e privada no campo de Assistência Social em consonância com a LOAS: Lei 8.742/93
IV- Normatizar e realizar as inscrições das entidades e organizações de Assistência social, no âmbito do município;
V- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária de Assistência Social inscrita pelos órgãos da administração direta a ser encaminhada pela Secretaria de Políticas Sociais – SPS;
VI- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, definindo políticas de aplicação dos recursos;
VII- Aprovar critérios de transparências de recursos para as entidades considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como, população, renda percapita, mortalidade infantil, concentração de renda e outros indicadores definidos pelo Conselho, alem de disciplinar os procedimentos de repasse para entidades e organizações de Assistência Social;
VIII- Fixar critérios para destinação de recursos ás entidades, a titulo de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, conforme previsto na LOAS;
IX- Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos;
X- Proceder a regulamentação dos benefícios na forma determinada pela Lei Orgânica de assistência social – LOAS;
XI- Articular-se com os demais Conselhos de Abrangência Nacional, estadual e Municipal, bem como com organizações publicas ou privadas, instituições nacionais e estrangeiras visando á superação de problemas sociais do município;
XII- Cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, recendo e apurando denúncias quanto ao seu desempenho e fazendo os devidos encaminhamentos;
XIII- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;
XIV- Estimular e promover debates com as instituições nacionais e são governamentais relacionadas com Assistência Social;
XV- Divulgar no Diário Oficial do Município as suas decisões;
XVI- Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de assistência de Assistência Social de Olinda que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
XVII- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno com a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, no mínimo;
XVIII- Propor e aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Assistência Social em consonância com o regimento estabelecido pelos Conselhos Nacional e estadual de assistência Social.
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art.3º O Conselho Municipal de Assistência social de Olinda será composto por 10 (dez) membros titulares, assim definidos:
I – Representantes do Governo:
a) um representante da Secretaria de Políticas Sociais;
b) um representante da Secretaria de Educação;
c) um representante da Secretaria de Saúde;
d) um representante da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Obras;
e) um representante da Câmara Municipal
II – Representante não governamental
a) dois representantes de organizações de usuários
b) dois representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município
c) um representante das entidades representativas dos trabalhadores de assistência social.
Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do CMASO serão escolhidos dentre seus membros, por maioria simples em votação secreta para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vetada recondução.
Art.5º os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda serão nomeados pelo Prefeito do Município para o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 6º Será substituído pelo órgão governamental ou pelas respectivas entidades da sociedade civil representadas, o membro suplente ou titular que renunciar ou não comparecer a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no ano, salvo se a sua ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito ao Conselho.
§ Único – Em caso de renúncia de mandato por parte de entidade da sociedade civil o plenário do CMASO deliberará “pró-tempore” sobre a substituição da mesma, até que sejam convocadas e realizadas novas eleições, na forma da Lei.
SESSÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda é instância de deliberação configurada pela reunião ordinária dos seus membros.
Art.8º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda, contará com uma Secretária Executiva, conforme determinado no Art. 10º da Lei nº 5090 de 04.08.97.
§ 1º A Secretaria Executiva contará com uma equipe técnica e administrativa constituída de servidores dos quadros dos órgãos da administração publica municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social e / ou requisitados de outros órgãos da administração municipal, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções destinadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º O(A) Secretario(a) Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social será indicado pelo Presidente, sendo seu nome apreciado pelo Plenário.
§ 3º Poderão ter exercício na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda, servidores do município ou posto á disposição do Governo Municipal pela União, Estado ou de outro município.
Art. 10º Á Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social compete:
I – Elaborar as atas de reuniões do CMASO
II – Manter atualizada a documentação do Conselho
III – Expedir correspondência e arquivar documentos
IV – Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, bem como dos demais assuntos de interesse do CMASO.
V – Preparar e controlar a publicação, no Diário Oficial, de todas as decisões proferidas, conforme previsto no Capitulo II. Art. 2º inciso XV deste regimento.
VI – fornecer suporte técnico e administrativo suplementar ao Conselho Municipal de Assistência social de Olinda.
VII – Subsidiar e apoiar, em conformidade com determinações do Presidente ou do plenário os Conselhos Municipais.
VIII – sugerir ao Presidente do Conselho propostas para alteração do regimento;
XIX – desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 11º O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda poderá instituir, por prazo determinado Comissões ou Grupos de trabalho para analise, elaboração de proposta, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões de Plenário.
Art. 12º - As comissões ou grupos serão constituídos por conselheiros e suplentes, valorizando a participação paritária.
§ Único – As Comissões ou grupos de trabalhos elegerão o coordenador dentre os seus membros.
SESSÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês por convocação do seu Presidente ou Extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de um terço de seus membros, cabendo ao Plenário:
I- deliberar sobre assuntos de sua competência conforme previsto no Capitulo II , art. 2º, inciso XVII deste regimento, na Lei Nº 5090 de 04.08.97 e Lei 8.742/93;
II- deliberar sobre assuntos encaminhados a apreciação e deliberação do CMASO;
III- convocar a Conferência Municipal de Assistência social de Olinda;
IV- aprovar a criação e dissolução de comissões e grupos de trabalho, suas respectivas competências, sua composição e prazo de duração;
V- eleger o presidente e vice-presidente, escolhido-os dentre os seus membros;
VI- apreciar e referendar o nome do(a) secretário(a) executivo(a);
§ 1º - O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda, que em falta deste, deverá ser substituído pelo vice-presidente, e no seus impedimentos e na ausência de ambos, por um de seus conselheiros, indicado pelo Pleno.
§ 2º - O Plenário do Conselho instala-se-á e deliberará com dois terços de seus membros em primeira chamada, maioria absoluta, isto é, cinqüenta por cento mais um, em seguida, realizada após trinta minutos, e com qualquer quorum e, em terceira chamada a realizar-se uma hora após a primeira chamada.
§ 3º - Quando se tratar de matérias relacionadas com a convocação extraordinária da Conferência Municipal de Assistência Social de Olinda, eleição de presidente e vice-presidente do Conselho e mudança do regimento Interno, o quorum será de dois terços de seus membros.
§ 4º - Será facultada aos membros do Conselho a participação nas reuniões, conjuntamente com os respectivos titulares, sem direito a voto.
§ 5º - O Conselheiro suplente assumirá a titularidade, quando após verificação do quorum foi dado inicio a reunião, com direito a voto.
§ 7º - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
§ 8º As reuniões serão abertas salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo.
Art. 14º - As deliberações do Conselho serão consubstanciadas em resolução.
Art. 15º As resoluções de plenário terão a seguinte seqüência:
I- Mediante presença de quorum;
II- Leitura e assinatura da ata anterior;
III- Aprovação da ordem do dia;
IV- Apresentação, discussão e votação das matérias;
V- Comunicações breves e franqueamentos da palavra;
VI- Encerramento.
§ 1º - A deliberação das matérias sujeitas a votação obedecerá a seguinte ordem:
I – O presidente dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer;
Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão e far-se-á a votação.
Art. 16º - A ordem do dia, organizada pela secretária executiva, será comunicada a todos os conselheiros com antecedência mínima de cinco dias.
Art. 17º - A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos que deverá ser assinada pelo presidente e pelos membros presentes do Conselho e arquivada na secretaria executiva do Conselho – CMASO.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18º - Ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda, compete;
I- Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II- Tomar parte nas discussões e exercer o voto como conselheiro e em caso de desempatar após segunda discussão e terceira votação;
III- Autorizar faltas, impedimentos, afastamentos e licenças dos demais conselheiros;
IV- Delegar competências desde que previamente submetidas a aprovação do Plenário;
V- Assinar e divulgar em resoluções do CMASO.
Art. 19º - Ao vice-presidente compete:
I- Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
II- Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário;
III- Substituir o presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 20º - Aos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda compete:
I- Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias acatando e fazendo cumprir as decisões do Conselho;
II- Cumprir as normas previstas na Lei Nº 8. 742 da LOAS e na Lei Nº 50590/97, e neste regimento;
III- Participar do Plenário e das comissões ou grupos para os quais forem designados;
IV- Requerer votação de matéria em regime de urgência;
V- Propor a criação de comissões ou grupos de trabalho, bem como indicar nomes para as mesmas;
VI- Fornecer a secretaria executiva do Conselho todos os dados e informações a que tenham acesso;
VII- Executar outras atividades que lhe sejam substituídas pelo presidente do Conselho ou pelo Plenário;
Art. 21 – Aos coordenadores das comissões ou grupos de trabalho compete:
I- Solicitar a Secretaria Executiva do Conselho, apoio necessário ao funcionamento das respectivas comissões ou grupos de trabalho;
II- Coordenar reuniões das comissões ou grupos de trabalho;
III- Apresentar sap Plenário do CMASO as conclusões e resultados alcançados pelas comissões ou grupos de trabalho.
Art. 22º - Ao Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda compete:
I- Secretariar as reuniões do CMASO
II- Coordenar e dirigir as equipes técnicas e administrativa e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
III- Executar ouras atividades que lhe sejam atribuídas pelo presidente do conselho ou pelo Plenário.
IV- Delegar competências, dentro de suas atribuições.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Os membros do CMASO não receberão qualquer remuneração por sua participação no plenário e seus serviços prestados serão considerados como interesse e relevância pública.
Art. 24º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberações de maioria dos membros do Conselho.
Art. 25º O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação
Olinda, 17 de fevereiro de 1998
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretario de Políticas Sociais.
Entidade que trabalham com Idosos e recebem recursos do FMAS/OLINDA.
ENTIDADE SITUAÇÃO COLOCAÇÃO
01 Grupo de Idosos da Vila da COHAB do 7 º RO Aprovado pela comissão com ressalva da equipe técnica 1º. Lugar
02 Grupo Renascer da 3ª. Idade Aprovado pela comissão 1º. Lugar
03 Associação de Idosos São Joaquim Aprovado pela comissão e equipe técnica 1º. Lugar
05 Grupo da 3ª. Idade Nossa Senhora das Dores Aprovado pela comissão e equipe técnica 1º. Lugar
06 Associação de Idosos do Rio Doce Aprovado pela Comissão e equipe técnica 1º. Lugar
07 Centro Social Mizael Montenegro Filho Aprovado pela comissão e equipe técnica 1º. Lugar
08 Clube da 3ª. Idade Movimento e Vida Aprovado pela comissão e equipe técnica 2º. Lugar
09 Organização Religiosa Africana Santa Bárbara – Nação Xambá Aprovado pela Comissão, solicitado parecer do COMDIO 3º. Lugar
Você conhece o Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO?
Entidades que recebem recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Olinda
| ENTIDADE | RPA | |
| 01 | Associação dos Moradores de Caixa D’Água CNPJ. 10.668.002/0001-07 Rua Francisco Gomes, Nº 86 Caixa D’água – Olinda /PE Responsável: Felipe Jose Xavier | 01 |
| 02 | Núcleo de Apoio as Crianças, Aos adolescentes, Idosos e Deficientes CNPJ. 08.544.487/0001-85 Avenida Portuguesa, 523 - Alto Jd. Conquista - Águas Compridas/PE Responsável: Claudionor Silva | 02 |
| 03 | Instituto Sagrado Coração de Jesus – Creche Nossa Senhora da Ajuda CNPJ. 10.689.545/0008-87 Rua Oscar Carneiro, 480/492, Peixinhos – Olinda/PE. Responsável: Irmã Maria do Rozário Claudio | 03 |
| 04 | Grupo Comunitário Assumindo Suas Crianças CNPJ. 40.815.110/0001-26 Avenida Nacional, 260, Peixinhos – Olinda/PE Responsável: Maria do Socorro Ferreira de Barros | 03 |
| 05 | CEAEC – Centro de Apoio as Escolas da Comunidade CNPJ. 03.944.976/0001-00 Av. Presidente Kennedy, 2550 – Peixinhos – Olinda/PE Responsável: Luciene Maria Gomes de Souza | 03 |
| 06 | Associação dos Moradores de Salgadinho CNPJ. 24.134.983/0001-17 Avenida Prof. Andrade Bezerra, 780, Salgadinho – Olinda/PE Responsável: Simone Pessoa de Souza | 03 |
| 07 | Instituto Espírita Allan Kardec Lar Ceci Costa CNPJ. 09.747.817/0001-00 Avenida Professor Andrade Bezerra, 826 – Salgadinho – Olinda/PE Responsável: Maria Paulina de Brito Lucena | 03 |
| 08 | Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente CNPJ. 05.783.194/0001-62 Jardim Brasil I - Responsável: Marion Medeiros de Barros | 04 |
| 09 | Clube da Mulher Tia Iracema CNPJ. 10.669.836./0001-37 End. Quadra C-15, S/Nº, Ouro Preto – Olinda/PE. Responsável: Rivadávia Alves Farias | 05 |
| 10 | Creche Escolar Tancredo Neves e Centro ao Idoso André Gustavo Vieira da Silva CNPJ. 00.528.643/0001-02 Rua Romeu Jacobina de Figueiredo, Nº 260, Ouro Preto – Olinda/PE Responsável: Maria Cleonice dos Santos Lima. | 05 |
| 11 | Centro Social Mizael Montenegro Filho CNPJ. 10.579.324/0016-66 Rua Catarina Batista de Alencar, Nº 791 – Casa Caiada – Olinda/PE Responsável: Raimunda Guedes da Silva | 07 |
| 12 | Centro Social Chalé Azul CNPJ. 06.326.640/0001-53 Rua: Delmiro Monteiro da Purificação, 981 – Jardim Atlântico – Olinda /PE Responsável: Carlinda Cavalcante de Lima | 07 |
| 14 | Associação Pró-Criança e Família CNPJ 03.675.656/0001-00 Estrada do Bom Sucesso, 745, Bonsucesso – Olinda/PE Responsável:: Nilton Pereira da Cunha | 08 |
| 15 | CEMFA – Centro Espírita Maria Francisca de Assis CNPJ 03.078.711/0001-77 Rua Joventina Bezerra de Lima, 129 Casa D - Santa Tereza – Olinda/PE Responsável: Givoleide Cardoso Costa | 08 |
| 16 | Clube de Mães de Santa Tereza CNPJ. 12.861.019/0001-01 Rua: Rodrigues Alves, Nº 118 Ilha do Maruim – Santa Tereza/PE Responsável: Irene Belo de Santana | 08 |
| 17 | Associação de Moradores do Conjunto Residencial Juscelino Kubitscheck CNPJ. 08.655.433/0001-97 Rua Severina Barbosa de Andrade, S/Nº - Rio Doce/PE Responsável: Maria do Socorro Oliveira da Silva | 10 |
| 18 | Associação de Moradores da Vila Nossa Senhora Aparecida CNPJ. 08.950.559/0001-94 Rua Cinco, Nº 72 II Etapa de Rio Doce – Olinda/PE Responsável: Sebastião Pereira Duque | 10 |
| 19 | Associação de Assistência aos Meninos e Meninas de Olinda CNPJ. 35.617.018/0001-11 Rua: Ana Rita, Nº 60, Rio Doce – Olinda/PE Responsável: Elaine Rangel Nadler Mororó | 10 |
| 20 | Associação Eu Amo Rio Doce CNPJ. 08.998.413/0001-19 End.: Rua Antonieta Guimarães de Andrade, 1374, Rio Doce – Olinda/PE Responsável: Lourenço Firmino de Oliveira Neto | 10 |

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