CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE OLINDA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda – CMASO, considerando o uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 5090/97, alterada pelas Leis nº. 5222/2000 e 5572/2007;
Considerando também, a Lei Federal nº. 8742/1993 – Lei Orgânica da Assistência – LOAS e,
Considerando ainda o que foi deliberado e aprovado em reunião plenária, ocorrida no dia 29 de Abril de 2009,
Resolve publicar o presente EDITAL para Seleção de Projetos na área de Assistência Social, a serem financiados no período de 12 meses, a partir da data da assinatura do convenio, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Olinda, Pernambuco - FMAS -, o que o faz da seguinte forma:
- DOS PARTICIPANTES
1.1 - Participantes
As Entidades não governamentais ou programas que estejam registradas e com situação de Cadastro regularizada no CMASO, bem como que estejam com suas atividades em pleno funcionamento.
1.2 - Regularização
Consideram-se regularizadas as entidades não governamentais ou programas que apresentaram a seguinte documentação ao CMASO:
a) Estatuto da Entidade com registro em Cartório;
b) Ata de fundação registrada em Cartório;
c) Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria;
d) CNPJ da Instituição atualizado;
e) Relatório de atividades do ano de 2008;
f) Plano de Ação previsto para 2009;
g) Cópia da RG e CPF do Presidente e comprovante de residência;
1.3 – Atualização
As entidades não governamentais ou programas terão 15 (quinze) dias, impreterivelmente, a contar da aprovação deste EDITAL, para atualizar sua documentação junto ao CMASO.
2. DA LINHA DE AÇÃO
2.1 - Seleção
Serão selecionados Projetos Sociais de acordo com suas Proteções Sociais (Básica e Especial de Média e Alta complexidade) que possam proporcionar garantir ampliação e qualidade no atendimento da população usuária da Assistência Social no município de Olinda.
2.2 – Linha de Atendimento
Atendimento à família:
- jovens e mulheres;
- pessoa idosa;
- pessoa com deficiencia;
- criança e adolescente.
2.3 – Objetivos:
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
- Promover acessos a serviços setoriais, em especial serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a1solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Buscar restabelecer vínculos familiares e sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;
- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
- Ações prioritárias
3.1 ações prioritárias de Proteção Social Básica:
- Serviços de atividades socioeducativas para famílias, inclusive jovens e mulheres.
O serviço tem por finalidade prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de atividades sócio-educativas que contribuam no processo de inclusão social das famílias, inclusive mulheres e jovens, no desenvolvimento da autonomia, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, possibilitando assim o acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas, musicais e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas, prevendo o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas, musicais e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.
Encontros diários – mínimo de 4h por dia, 5 dias por semana
Usuários:
Idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, em especial:
- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
3.2 - Ações prioritárias de Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade:
- O serviço de apoio ao processo de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência
Tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência, a partir de suas necessidades individuais e sociais.
Desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social bem como desenvolver ações articuladas com as áreas governamentais de educação, saúde e programas de desenvolvimento da acessibilidade.
O serviço deve favorecer o desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária e prática: aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação, socialização e locomoção independente.
Usuários:
Pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidade, risco e violações de direitos ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação e reabilitação social.
- O serviço de apoio ao processo de reabilitação e habilitação de pessoas idosas – centros dia.
Tem por finalidade contribuir para a construção de contextos inclusivos, incluindo usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme a necessidade, contribuindo para a reparação de danos e de direitos violados, restaurando e preservando a integridade e a melhoria da qualidade de vida dos (as) usuários (as);
A pessoa idosa é atendida no serviço das 8 às 17h.
-10h por dia. De 2ª a 6ª feira.
Usuários:
Pessoas idosas que vivenciam situações de risco e violações de direito;
- O serviço acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Tem por finalidade o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta.
- O serviço de acolhimento a pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos.
Tem por finalidade o acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência¹. É previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos (as) com vivência de situações de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade.
4. DOS IMPEDIMENTOS
1.1 Impedimentos
Não serão aceitos os projetos:
a) Entregues fora do prazo estabelecido;
b) Entregues via fax e/ou e-mail;
c) De Entidade não governamentais ou Programas que não
estejam com documentação regularizada no CMASO,
conforme itens 1.1 a 1.3 deste edital;
d) De entidades cujas atividades fins, sejam exercidas fora do
município de Olinda.
1. Grau de dependência do idoso. A) Grau de Dependência I – Idosos independente, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda. Grau de dependência II – Idosos com dependência em até três atividades de auto cuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilização, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. C) Grau de dependência III – Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo (Resolução ANVISA RDC Nº 283 de 26 de setembro de 2005).
5. DO TEMPO DE EXECUÇÃO
5.1 Tempo de execução
O tempo de execução será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do convênio.
6. DO ORÇAMENTO
6.1 Material Permanente
As despesas com material não deverão exceder 60% (sessenta por cento) do valor do projeto. As despesas com aquisição de equipamentos,materiais permanentes e manutenção predial necessários para o apoio na execução dos projetos deverão ser limitados, ao máximo, de 20% (vinte por cento).
7. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Equipe Técnica
Os projetos serão avaliados pela equipe técnica do CMASO composta por Sandra Velozo, Ada Almeida e Marcelo Santos, e dois conselheiros governamentais indicados pelo Conselho sendo eles Cristina Lima (Vice-Presidente) da SDSCDH e André Candido representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, as referidas equipes forão nomeadas em Pleno da Assembléia Geral Ordinária do dia 26/08/09 as quais, avaliarão os projetos a partir dos critérios estabelecidos neste EDITAL, além dos princípios norteadores das diretrizes estratégicas de apoio a Política Municipal de Assistência Social da Cidade de Olinda.
7.3 Critério de classificação
| Critérios de Classificação | Peso * | Nota Máxima |
| Compatibilidade do projeto com a política de atendimento, em especial a Assistência Social. | 10 | 1,0 |
| Coerência entre a justificativa das necessidades e os objetivos propostos. | 5 | 1,0 |
| Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados | 7 | 1,0 |
| Metodologia e conteúdos propostos | 3 | 1,0 |
| Envolvimento da entidade com a comunidade e sua habilidade para articular novas parcerias | 1 | 1,0 |
| Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento | 9 | 1,0 |
| Viabilidade do cronograma físico do projeto | 2 | 1,0 |
| Definição clara do perfil do usuário (beneficiários diretos e indiretos) | 4 | 1,0 |
| Proporcionar retaguarda necessária aos Programas Sociais existentes no município de Olinda | 8 | 1,0 |
| Sustentabilidade do projeto após o término do convênio | 6 | 1,0 |
* O item “peso” somente servirá como critério de desempate.
7.4 Distribuição de Recursos
- Proteção Social Básica: 30% (trinta por cento);
- Proteção Social Especial (média complexidade): 30%(trinta por cento);
- Proteção Social Especial (alta complexidade): 40% (quarenta por cento)
7.5 Critérios de Desempate:
Em caso de empate, na nota final no concurso de seleção de projetos, terá preferência a proposta que obtiver a maior nota nos critérios de maior peso.
8. DO CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA | DATA* |
| Lançamento do Edital para Seleção dos Projetos Sociais. | 27/08 |
| Recebimento dos Projetos apresentados pelas Entidades. | 31/08 a 14/09 |
| Início da Análise dos Projetos pela(s) Equipe(s) Técnica(s) do CMASO/SDSCDH. | 15/09 |
| Divulgação das Propostas Selecionadas/Resultado | 30/09 |
| Oficina Financeira e Pedagógica | 02/09 |
| Assinatura do Convênio | 13/10 |
| Início do Repasse de Recursos ( )parcelas individuais | 09/11 |
| Início das atividades afins | |
* 2.009
9. DO RESULTADO
9.1 Resultado Final
O resultado final dos Projetos Selecionados será referendado na reunião Ordinária do PLENO e comunicados oficialmente as entidades, através de correspondência.
10. DO REMANEJAMENTO
10.1 Remanejamento
Somente ocorrerá remanejamento nas seguintes situações:
a) Desistência da Entidade ou Programa não governamental classificada
no concurso de seleção de projetos;
b)A entidade não governamental ou programa classificado estiver com pendência em relação à prestação de conta (financeira) ao município.
c) As entidades que não estiverem executando o trabalho conforme o projeto apresentado, o projeto será desligado automaticamente e os recursos redirecionado para que outra entidade da lista de espera sendo respeitada a ordem de classificação.
10.2 Transferência de recursos
Nas duas situações acima descritas, ficará a entidade não governamental ou programa impedido de receber os recursos, sendo o mesmo transferido automaticamente para o próximo colocado conforme ordem de classificação.
11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Roteiro e Plano de Trabalho
O Roteiro e o Plano de Trabalho de uso obrigatório para elaboração dos projetos, são partes integrantes deste EDITAL e estarão à disposição dos interessados, na sede do CMASO.
11.2 Material a ser entregue
Cada entidade só poderá apresentar 01 (um) projeto para concorrer à seleção, devendo entregar na sede do CMASO 03 (três) cópias impressas e 01 (uma) cópia gravada em CD.
11.3 Outras informações
Para outras informações, as entidades ou programas, deverão procurar o CMASO, situado à rua Cândido Pessoa, nº 425, bairro Novo, na cidade de Olinda, estado de Pernambuco. Fone(s) (081) 3439-9936.
Olinda, 26 de Agosto de 2009.
Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda
Maria Otamar Cabral Rêgo Barros
Presidente
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS |
Roteiro para Elaboração de Projetos – Uso Obrigatório
PARTE - I
Informações Cadastrais da Entidade:
1 - Nome completo da entidade executora:
2 - CNPJ da entidade executora:
3 - Endereço:
4 - Pessoa responsável pela entidade e função:
5 - Dados bancários da entidade:
6 - Histórico de atuação da entidade:
PARTE II
Dados Sobre o Projeto:
7 - Título do projeto:
8 - Pessoa responsável pelo projeto:
9 – Justificativa:
10 – Objetivos (Geral e Específicos):
11 – Metodologia:
12 – Beneficiários:
13 – Processo de Avaliação do Projeto:
14 - Orçamento geral:
15 – Cronograma das Atividades (07) meses:
16- Contrapartida
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
(Plano de trabalho 1/7)
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
| Órgão/instituição proponente | CNPJ |
| Endereço | Bairro | |
| Cidade | UF | CEP | (DDD) Telefone/Fax | E-mail | |
| Conta corrente | Banco (nome e nº) | Agência (nome e nº) | Praça de pagamento | |
| Nome do responsável pela instituição | C.P.F. |
| R.G. /Órgão Expedidor. | Cargo | Função | Matrícula | |
| Endereço completo | CEP | (DDD) Tel./Fax | |
| | | | | | | | | | | | | |
2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor)
__________________________________________________________________
_________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
(Plano de Trabalho (2/7)
3. DESCRIÇÃO DO PRJETO
| 3.1. Título (Denominação) | Período da execução |
| Início | Término |
| | |
| 3.2 Objeto (O que se pretende fazer) |
| |
| 3.3 Justificativa (Porque fazer) |
| |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS |
(Plano de Trabalho 3/7)
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| Etapa/ Fase | Especificação | Duração |
| | | Início | Termino |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
| | | | |
5. CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE (Insumos, Serviços, Espaços, Equipamento, Funcionários – Quantidade).
| Especificação/ Quantidade |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS |
(Plano de Trabalho 4/7)
6. SOLICITAÇÃO AO CONCEDENTE (Secretaria, Conselhos, etc) - Quantificar
| Pessoal | Valor total (R$) |
| | |
| Total | |
| Serviços (1) | SPF (2) | SPJ (2) | Valor total (R$) |
| | | | |
| Total | ******* | ******* | |
| | | | |
(1): Inclui serviços de manutenção predial (Pintura, Reparos).
(2): Serviço realizado por: SPF- pessoa física; SPJ – pessoa jurídica
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ,CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMAS |
(Plano de Trabalho 5/7)
| 6.1 Obras/ Instalações | Valor Total (R$) |
| | |
| Total | |
| 6.2 Equipamentos | Quantidades | Valor total (R$) |
| | | |
| Total | | |
| 6.3 Materiais/ Insumos | Quant. | Valor total (R$) |
| | | |
| Total | | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
| |
| | | | | | | | (Plano de Trabalho 6/7) |
| |
| 7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) |
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| Concedente | | Categoria Econômica | | | |
| | | | | | | | | | |
| ano | mês/calend | mês/ord | | (1) Correntes | | (2) Capital | total mensal |
| | | | | R$ | | R$ | | R$ | |
| 2009 | | 1 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 2 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 3 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 4 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 5 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 6 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 7 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 8 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 9 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 10 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 11 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | 12 | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | total geral | R$ | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | |
| | Obs. | | | | | | | | |
| | `(1) | Despesas Correntes (Correntes): Material de expediente, combustível, etc. |
| | | | | | | | | | |
| | ´(2) | Despesas de capital (Capital): Equipamentos e obras | | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Plano de Trabalho 7/7)
8. DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas Previstas na Legislação Pertinente e nas normas previstas nos instrumentos formais que regulam este Plano de Trabalho (Editais, Resoluções, convênios e Outros) e que atenderemos as exigências ortogadas pela concedente.
OLINDA, ________________________________
DATA
_______________________________________
Assinatura e carimbo do Proponente